Logística - Contábil/Fiscal - Pessoas

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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

AC Assessoria Contábil - 1º Ano de Existência


Dezembro, mês de aniversário da AC Assessoria Contábil!!!


O escritório de contabilidade AC Assessoria Contábil está completando seu primeiro ciclo de vida e agradecemos a Deus, a todos os amigos, atuais e futuros clientes, pois nada disso seria possível se não fosse vcs.

Gostaria de aproveitar e agradecer algumas pessoas em especiais que colaboraram mais de perto para que esse sonho se tornasse realidade.


  • Deus, pq foi Ele que iniciou tudo, plantando o amor pela profissão contábil e que me permitiu chegar aki;
  • Suzana, Ednadi e Cassé, que acreditaram no meu potencial;
  • Dental Center pela valiosissima experiência de profissão;
  • Eliziene que foi a primeira pessoa que me incentivou a sonhar com meu escritório;
  • Marcelo que me deu exemplo de perseverança, dedicação e paciência e que acreditou em mim;
  • Aos amigos que me ajudam a remar esse barco por mar violento (Janilde, Ana Carla, Alexandre, Cleiber, Kleber)
  • E aos meus pais, que mesmo sendo extremamente cautelosos, nunca me deram as costas, à maneira deles sempre me deram apoio moral, emocional, financeiro...

Enfim a todos que fizeram e continuam a fazer parte da minha vida, meu muito OBRIGADO!!!!



Adriana Pessoa - Contadora


sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Prazo para envio de FCONT vai até dia 30/11/2009

O QUE É FCONT?

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.


Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:

  • efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

  • não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.


COMO FUNCIONA?

A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;

Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;

As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.

Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

  • Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;
  • Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;
  • Editar via digitação os registros criados ou importados;
  • Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;
  • Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
  • Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.


segunda-feira, 9 de novembro de 2009

A importância do planejamento tributário para o setor empresarial

O planejamento tributário, antes visto como um instituto complexo e encarado com receio pelos empresários brasileiros, tem atraído cada vez mais o interesse das empresas, em razão da elevada carga tributária que assola a produção e o consumo de bens e serviços em nosso país.

Dados divulgados por órgãos como o IBGE mostraram que a carga tributária, em 2008, atingiu o percentual aproximado de 36% (trinta e seis por cento) do PIB (produto interno bruto) brasileiro, numa época em que a crise financeira mundial trouxe prejuízos incalculáveis para o setor empresarial.

Fato é que, com uma máquina administrativa cada vez mais inchada e burocrática como a brasileira, agravada ainda pelo desvio e má utilização dos recursos públicos, a elevação da carga tributária se mostra como uma tendência permanente, visando garantir a continuidade das atividades estatais.

O planejamento tributário se apresenta, portanto, como o meio viável e lícito (legal) para permitir a redução da carga tributária das empresas, garantindo, assim, uma maior competitividade e, por via de conseqüência, a sua sobrevivência. O planejamento tributário é tão importante para a empresa como o processo de capacitação de seus empregados, o planejamento logístico, o desenvolvimento de novos produtos e serviços, modernização tecnológica etc. Portanto, a análise da realidade tributária da empresa e a redefinição do seu posicionamento, por meio do desenvolvimento do chamado planejamento tributário, pode lhe permitir uma grande economia financeira, capaz de dar fôlego e impulsionar as suas atividades.

Cabe lembrar que é no começo de cada ano ou exercício fiscal que as empresas têm uma preocupação a mais, qual seja definir o regime de tributação mais adequado para a sua atividade durante todo o ano calendário (Lucro Real ou Lucro Presumido), além da adoção de outras providências e cautelas que poderão implicar numa significativa economia tributária.

Não existe, porém, uma fórmula matemática e imutável para o planejamento tributário, que permita às empresas preenchê-la com os seus dados reais e obter o resultado correto (o caminho a ser seguido para obter a economia tributária), como se faz com um programa de computador. Isto quer dizer que a melhor escolha para a prática de um ato ou negócio jurídico por parte da empresa dependerá da análise concreta e individualizada das suas características, de sua situação contábil e financeira, bem como do conhecimento da legislação, principalmente a tributária.

Assim, a escolha por um regime ou outro de tributação (Lucro Real ou Lucro Presumido) bem como a prática de qualquer ato ou negócio jurídico pelas empresas não é tão simples, podendo lhes gerar conseqüências positivas ou negativas, sob a ótica tributária, durante um longo período.

As empresas devem buscar o adequado assessoramento jurídico e contábil, que lhes permita realizar o planejamento tributário necessário à maximização dos lucros e desenvolvimento de suas atividades.



. Por: Leandro Augusto Cerqueira Vieira, Advogado especialista em Direito Tributário e gerente do Departamento Tributário do Manucci Advogados



quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Assinatura digital para pessoas jurídicas em 2010

Receita Federal passará a exigir certificação digital a partir do ano que vem

A partir de 1º de janeiro de 2010 a certificação digital nas declarações e demonstrativos de lucros das empresas (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) será obrigatória. A instrução normativa da Receita Federal está no Diário Oficial da União de ontem (22).

Atualmente, as empresas tributadas com base no Lucro Real ou Arbitrado já são obrigadas a transmitir as declarações para a Receita Federal usando a certificação digital.

A Receita alerta que a medida valerá a partir de 2010, mas se aplicará às declarações de qualquer exercício, não somente das referentes aos períodos de apuração de 2010.

A certificação digital é uma forma de garantir autenticidade no mundo eletrônico. Ela permite que indivíduos, empresas, governos e outras entidades realizem procedimentos e transações de maneira rápida e precisa, evitando processos burocráticos.

A certificação digital é um tipo de identificação de informação digital, que impede adulterações e interceptações, e até fraudes. Com a certificação digital já é possível pela internet fechar negócios, emitir ou receber documentos, acessar ou disponibilizar informações sigilosas.


Fonte: O Diário de Teresópolis

PROJETO SUGERE INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL

Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar n° 467/08, que visa incluir novas atividades de prestação de serviços no sistema simplificado de tributos - Simples Nacional. No dia 15 de setembro, a proposta foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do órgão legislativo.


Dentre as áreas beneficiadas, estão administração ou locação de imóveis; medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e tradutores; arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.

O Projeto de Lei depende ainda de aprovação pelo Plenário do Senado Federal, para ser encaminhado posteriormente à Câmara dos Deputados.



Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP


terça-feira, 27 de outubro de 2009

Contabilidade: até 2010 empresas devem adotar normas internacionais

Desde o ano passado as empresas brasileiras de todos os portes estão se preparando para o uso das normas internacionais como padrão para sua contabilidade. Esta mudança se faz indispensável porque, além da necessidade de padronização das regras brasileiras, o comércio e as transações multinacionais estão se intensificando, uma vez que algumas empresas têm filiais em outros países e a adoção do International Financial Reporting Standards (IFRS) (conjunto de regras e pronunciamentos contábeis usados nas nações que aderiram à integração dos mercados) dará mais clareza aos relatórios contábeis e aos processos de controle fiscal. De fato, os reflexos são abrangentes, pois podem ser dramaticamente alteradas, por exemplo, tanto a forma como é determinado o Faturamento como a de aferição dos lucros.

Esta migração da contabilidade brasileira ao padrão internacional acaba afetando a todas as empresas, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas, sujeitas ao regime do lucro real, do lucro presumido ou, mesmo, integrantes do Simples Nacional, afirma o Consultor do Sescap-Ldr Ariovaldo Esgoti, que ministrará uma palestra sobre o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) no dia 5 de novembro, no Sescap-Ldr.

''Há quem defenda que as empresas limitadas, por se subordinarem ao novo Código Civil, não serão afetadas pelo padrão contábil decorrente da adesão ao IFRS, mas não é verdade, visto que todos utilizam, na elaboração de suas demonstrações contábeis a estrutura prevista na Lei das Sociedades Anônimas, devendo, portanto, promover a adequação. Na prática, em algum grau, o resultado de todas as empresas e sua tributação, dentre outros aspectos, sentirão os reflexos dessas mudanças'', diz Esgoti.

Ele cita como exemplo uma construtora ou loteadora que até 2007 usava o regime de caixa para a tributação. Ela recebia, apurava os tributos e fazia o pagamento a partir dos recebimentos efetivos. Com a mudança para o padrão internacional, o regime tributário correrá o Risco de passar para o de competência. Ou seja, ''Deixou de ser relevante o recebimento para fins de determinação do Faturamento contábil, porque somente se a empresa for optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT) poderá ser observado o regime de caixa na tributação. Então, se a empresa não optar (pelo RTT), mesmo que não tenha efetuado recebimentos, poderá ter que pagar tributos sobre seu faturamento. A situação requer cautela'', esclarece.

Outro exemplo são as empresas que possuem incentivos fiscais (subvenção para investimento), as quais passaram a contabilizar os respectivos valores diretamente no resultado do exercício. A não tributação pelo imposto de renda, CSLL, PIS e Cofins ocorre somente com a Opção pelo RTT combinada com o tratamento contábil adequado.

Já as empresas que operam com contratos de LEASING (transportadoras e locadoras, dentre outras) contarão com a sua dedutibilidade para fins fiscais somente se houver a Opção pelo RTT, estando, contudo obrigadas a seguirem a legislação pertinente em sua contabilidade. ''Pensando no planejamento de forma ampla, é indispensável o estudo do caso concreto para determinar a melhor alternativa de organização da contabilidade e dos processos empresariais, visto que os reflexos tributários são quase inevitáveis, restando ao contribuinte investir, ao menos, na redução dos riscos envolvidos. Contudo, o empresariado pode se tranquilizar: é perfeitamente possível estabelecer a menor Carga Tributária para os exercícios fiscais abrangidos, priorizando a legalidade das operações'', afirma Esgoti.

Segundo ele as empresas precisam se preparar para as mudanças (que são inevitáveis), sendo recomendável que consultem com urgência o seu contador para que juntos analisem cuidadosamente os impactos que a legislação atualizada irá provocar na contabilidade e, naturalmente, nos resultados, perseguindo sempre o retorno mais apropriado ao Capital ali investido.


Fonte: Folha de Londrina

sábado, 24 de outubro de 2009

SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPEED

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.


De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.


  • É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.


  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
  • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.


  • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.


  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
O Sped tem como objetivos, entre outros:

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.


  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.




sexta-feira, 23 de outubro de 2009

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 
Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br

Lei 11638/07

A lei 11638/07, promulgada em 28 de dezembro de 2007 que entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2008 que altera e introduz novos dispositivos a lei das sociedades por ações (lei nº 6404/76), cujo principal objetivo é a alteração das regras contábeis. A lei 11638/07 trouxe algumas mudanças em relação a lei das sociedades por ações. Veja a Lei na integra no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11638.htm

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

História da Contabilidade

A história da contabilidade é tão antiga quanto a própria história da civilização. Está ligada às primeiras manifestações humanas da necessidade social de proteção à posse e de perpetuação e interpretação dos fatos ocorridos com o objeto material de que o homem sempre dispôs para alcançar os fins propostos.
Deixando a caça, o homem voltou-se à organização da agricultura e do pastoreio. A organização econômica acerca do direito do uso do solo acarretou em separatividade, rompendo a vida comunitária, surgindo divisões e o senso de propriedade. Assim, cada pessoa criava sua riqueza individual.
Ao morrer, o legado deixado por esta pessoa não era dissolvido, mas passado como herança aos filhos ou parentes. A herança recebida dos pais (pater, patris), denominou-se patrimônio. O termo passou a ser utilizado para quaisquer valores, mesmo que estes não tivessem sido herdados.
A origem da Contabilidade está ligada a necessidade de registros do comércio. Há indícios de que as primeiras cidades comerciais eram dos fenícios. A prática do comércio não era exclusiva destes, sendo exercida nas principais cidades da Antiguidade.
A atividade de troca e venda dos comerciantes semíticos requeria o acompanhamento das variações de seus bens quando cada transação era efetuada. As trocas de bens e serviços eram seguidas de simples registros ou relatórios sobre o fato. Mas as cobranças de impostos, na Babilônia já se faziam com escritas, embora rudimentares. Um escriba egípcio contabilizou os negócios efetuados pelo governo de seu país no ano 2000 a.C.
À medida que o homem começava a possuir maior quantidade de valores, preocupava-lhe saber quanto poderiam render e qual a forma mais simples de aumentar as suas posses; tais informações não eram de fácil memorização quando já em maior volume, requerendo registros.
Foi o pensamento do "futuro" que levou o homem aos primeiros registros a fim de que pudesse conhecer as suas reais possibilidades de uso, de consumo, de produção etc.
Com o surgimento das primeiras administrações particulares aparecia a necessidade de controle, que não poderia ser feito sem o devido registro, a fim de que se pudesse prestar conta da coisa administrada.
É importante lembrarmos que naquele tempo não havia o crédito, ou seja, as compras, vendas e trocas eram à vista. Posteriormente, empregavam-se ramos de árvore assinalados como prova de dívida ou quitação. O desenvolvimento do papiro (papel) e do cálamo (pena de escrever) no Egito antigo facilitou extraordinariamente o registro de informações sobre negócios.
A medida em que as operações econômicas se tornam complexas, o seu controle se refina. As escritas governamentais da República Romana (200 a.C.) já traziam receitas de caixa classificadas em rendas e lucros, e as despesas compreendidas nos itens salários, perdas e diversões.
No período medieval, diversas inovações na contabilidade foram introduzidas por governos locais e pela igreja. Mas é somente na Itália que surge o termo Contabilitá.
A evolução da ciência contábil pode ser resumida da seguinte forma:
CONTABILIDADE DO MUNDO ANTIGO - período que se inicia com as primeiras civilizações e vai até 1202 da Era Cristã, quando apareceu o Liber Abaci , da autoria Leonardo Fibonaci, o Pisano.
CONTABILIDADE DO MUNDO MEDIEVAL - período que vai de 1202 da Era Cristã até 1494, quando apareceu o Tratactus de Computis et Scripturis (Contabilidade por Partidas Dobradas) de Frei Luca Paciolo, publicado em 1494, enfatizando que à teoria contábil do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos, obra que contribuiu para inserir a contabilidade entre os ramos do conhecimento humano.
CONTABILIDADE DO MUNDO MODERNO - período que vai de 1494 até 1840, com o aparecimento da Obra "La Contabilità Applicatta alle Amministrazioni Private e Pubbliche" , da autoria de Franscesco Villa, premiada pelo governo da Áustria. Obra marcante na história da Contabilidade.
CONTABILIDADE DO MUNDO CIENTÍFICO - período que se inicia em 1840 e continua até os dias de hoje.

No Brasil, a vinda da Família Real Portuguesa incrementou a atividade colonial, exigindo – devido ao aumento dos gastos públicos e também da renda nos Estados – um melhor aparato fiscal. Para tanto, constituiu-se o Erário Régio ou o Tesouro Nacional e Público, juntamente com o Banco do Brasil (1808). As Tesourarias de Fazenda nas províncias eram compostas de um inspetor, um contador e um procurador fiscal, responsáveis por toda a arrecadação, distribuição e administração financeira e fiscal.
Hoje, as funções do contabilista não se restringem ao âmbito meramente fiscal, tornando-se, num mercado de economia complexa, vital para empresas informações mais precisas possíveis para tomada de decisões e para atrair investidores. O profissional vem ganhando destaque no mercado em Auditoria, Controladoria e Atuarial.
São áreas de analise contábil e operacional da empresa, e, para atuários, um profissional raro, há a especialização em estimativas e análises; o mercado para este cresce em virtude de planos de previdência privada.

REALIDADE TRIBUTÁRIA DO BRASIL

1. Principais tributos e contribuições cobrados às empresas
  • Contribuição para o PIS
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
  • Imposto de Renda Pessoa jurídica - IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL
  • Simples - Sistema Integrado Pagamento Imp. e Contrib. de Microempresa e EPP
2. Contribuição para o PIS: alíquota de 0,65% sobre o faturamento mensal
3. Contribuição COFINS: alíquota de 3% sobre o faturamento mensal 3
4. Imposto sobre Produtos Industrializados

  • alíquotas diferenciadas conforme essencialidade dos produtos
  • imposto não cumulativo
  • cobrado a parte, separadamente do preço de compra
5. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - alíquota fixada em decisão unânime do CONFAZ
  • operações internas: 17% ou 25%
  • operações interestaduais: 7% ou 12%
  • imposto não cumulativo
  • embutido no preço de compra da mercadoria
6. Imposto de Renda
  • Contribuintes: pessoas jurídicas com fins lucrativos e pessoas físicas equiparadas
  • Período-base de incidência: 01 de janeiro a 31 de dezembro
Base de cálculo do IRPJ
Lucro Real: apurável no LALUR, parte A
  • Apuração: lucro líquido do período, ajustado (+) adições, (-) exclusões e (-) compensações
  • Obrigatoriedade de escrituração dos livros contábeis e fiscais
Lucro Presumido

Condições para poder optar
  • todas as pessoas jurídicas, exceto as listadas abaixo, cuja receita bruta anual seja de até R$ 24.000.000, ou proporcional ao nº de meses de operação;
  • banco, sociedade corretora, distribuidora, de crédito, de arrendamento mercantil, de seguros ou de previdência privada, ou cooperativas de crédito; assessoria creditícia e mercadológica; factoring; que usufruam de benefício fiscal relativo a isenção ou redução do imposto;
  • mantenha escrituração do livro caixa e dos livros fiscais obrigatórios
Lucro apurado através da aplicação de percentuais (coeficientes) sobre a receita bruta mensal da empresa:
  • de 1,6% sobre a revenda de combustível
  • de 8% sobre a receita da revenda de mercadorias, serviços hospitalares e de transporte de cargas
  • de 16% sobre a receita da prestação de serviços de transporte
  • de 32% sobre a receita da prestação de serviços em geral; administração e locação de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza; intermediação de negócios;
  • no caso de atividades diversificadas, aplicar percentual correspondente a cada atividade
Lucro Arbitrado
quando se aplica :
  • empresa não isenta do imposto de renda
  • não pode optar pelo lucro presumido ou não fez essa opção no tempo certo
  • não apresenta declaração pelo lucro real
  • não mantém escrituração contábil e fiscal completa e comprovada
  • não elabora as demonstrações financeiras
Lucro apurado através da aplicação de percentuais (coeficientes) sobre a receita bruta mensal da empresa:
  • de 1,92% sobre a revenda de combustível e derivados de petróleo
  • de 9,6% sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços hospitalares; de transporte de carga; comércio e indústria;
  • de 19,2% sobre a receita dos demais serviços de transporte
  • de 38,4% sobre a receita da prestação de serviços profissionais (habilitação legal exigida), administração e locação de bens móveis e imóveis, corretagem de seguros e imóveis, representação comercial e intermediação de negócios, serviços assessoria creditícia e mercadológica e factoring
  • de 45% sobre as atividades de bancos e sues assemelhados
  1. Alíquota do imposto: 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado
  2. Adicional: 10% sobre o lucro real que ultrapassar R$ 240.000 ou R$ 20.000 mensal
  3. Pagamento do Imposto: trimestralmente no mês seguinte ao do encerramento do trimestre
7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas - CSLL
Base de Cálculo :
Lucro líquido antes do imposto de renda, ajustado

8. Simples
Empresas não autorizadas a optar:
  • Microempresa com receita bruta superior ao limite de R$ 120.000,00 no ano-calendário anterior;
  • Empresa de Pequeno Porte com receita bruta superior ao limite de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário anterior;
  • Sociedades por ações;
  • Instituições financeiras e equiparadas;
  • Compra, venda, loteamento e incorporação ou construção de imóveis;
  • Sócio estrangeiro residente no exterior;
  • Participação no capital de entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Titular ou sócio com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global seja superior a R$ 720.000,00.
  • Sócio Pessoa Jurídica. Obs: podem optar pela tributação com base no lucro presumido;
  • Receita bruta de bens importados superior a 50% da receita bruta total (exclusive ZFM e Amazonia Ocidental)
  • Realize operações relativas a: importação (exclusive ZFM e Amazonia Ocidental);locação ou administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; factoring; prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;
  • Que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhado, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
  • Sócio de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos anteriores à Lei 7.256/84 para Microempresa e anteriores a Lei 9317, de 05/12/96, para as Empresas de Pequeno Porte;
  • Tenha débito inscrito na Dívida Ativa da União ou no INSS, sem exigibilidade suspensa;
  • Sócio com participação no capital superior a 10% inscrito na Dívida Ativa da União ou do INSS, sem exigilidade suspensa;
  • Resultante de cisão ou qualquer outra forma de desdobramento em data posterior a esta Lei;
  • Titular ou sócio com participação no capital superior a 10% com gastos ou aquisição de bens em valores incompatíveis com a renda declarada.
Percentuais Aplicáveis sobre a Receita Bruta Mensal Acumulada para Cálculo dos Impostos e Contribuições Federais de acordo com as tabelas anexos da Lei Complementar 123 de 14/12/2006.


Bibliografia: GITMAN, Princípios de Administração Financeira. Apêndice: Aspectos Gerais da Legislação Tributária Brasileira

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