Logística - Contábil/Fiscal - Pessoas

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quinta-feira, 22 de outubro de 2009

REALIDADE TRIBUTÁRIA DO BRASIL

1. Principais tributos e contribuições cobrados às empresas
  • Contribuição para o PIS
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
  • Imposto de Renda Pessoa jurídica - IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL
  • Simples - Sistema Integrado Pagamento Imp. e Contrib. de Microempresa e EPP
2. Contribuição para o PIS: alíquota de 0,65% sobre o faturamento mensal
3. Contribuição COFINS: alíquota de 3% sobre o faturamento mensal 3
4. Imposto sobre Produtos Industrializados

  • alíquotas diferenciadas conforme essencialidade dos produtos
  • imposto não cumulativo
  • cobrado a parte, separadamente do preço de compra
5. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - alíquota fixada em decisão unânime do CONFAZ
  • operações internas: 17% ou 25%
  • operações interestaduais: 7% ou 12%
  • imposto não cumulativo
  • embutido no preço de compra da mercadoria
6. Imposto de Renda
  • Contribuintes: pessoas jurídicas com fins lucrativos e pessoas físicas equiparadas
  • Período-base de incidência: 01 de janeiro a 31 de dezembro
Base de cálculo do IRPJ
Lucro Real: apurável no LALUR, parte A
  • Apuração: lucro líquido do período, ajustado (+) adições, (-) exclusões e (-) compensações
  • Obrigatoriedade de escrituração dos livros contábeis e fiscais
Lucro Presumido

Condições para poder optar
  • todas as pessoas jurídicas, exceto as listadas abaixo, cuja receita bruta anual seja de até R$ 24.000.000, ou proporcional ao nº de meses de operação;
  • banco, sociedade corretora, distribuidora, de crédito, de arrendamento mercantil, de seguros ou de previdência privada, ou cooperativas de crédito; assessoria creditícia e mercadológica; factoring; que usufruam de benefício fiscal relativo a isenção ou redução do imposto;
  • mantenha escrituração do livro caixa e dos livros fiscais obrigatórios
Lucro apurado através da aplicação de percentuais (coeficientes) sobre a receita bruta mensal da empresa:
  • de 1,6% sobre a revenda de combustível
  • de 8% sobre a receita da revenda de mercadorias, serviços hospitalares e de transporte de cargas
  • de 16% sobre a receita da prestação de serviços de transporte
  • de 32% sobre a receita da prestação de serviços em geral; administração e locação de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza; intermediação de negócios;
  • no caso de atividades diversificadas, aplicar percentual correspondente a cada atividade
Lucro Arbitrado
quando se aplica :
  • empresa não isenta do imposto de renda
  • não pode optar pelo lucro presumido ou não fez essa opção no tempo certo
  • não apresenta declaração pelo lucro real
  • não mantém escrituração contábil e fiscal completa e comprovada
  • não elabora as demonstrações financeiras
Lucro apurado através da aplicação de percentuais (coeficientes) sobre a receita bruta mensal da empresa:
  • de 1,92% sobre a revenda de combustível e derivados de petróleo
  • de 9,6% sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços hospitalares; de transporte de carga; comércio e indústria;
  • de 19,2% sobre a receita dos demais serviços de transporte
  • de 38,4% sobre a receita da prestação de serviços profissionais (habilitação legal exigida), administração e locação de bens móveis e imóveis, corretagem de seguros e imóveis, representação comercial e intermediação de negócios, serviços assessoria creditícia e mercadológica e factoring
  • de 45% sobre as atividades de bancos e sues assemelhados
  1. Alíquota do imposto: 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado
  2. Adicional: 10% sobre o lucro real que ultrapassar R$ 240.000 ou R$ 20.000 mensal
  3. Pagamento do Imposto: trimestralmente no mês seguinte ao do encerramento do trimestre
7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas - CSLL
Base de Cálculo :
Lucro líquido antes do imposto de renda, ajustado

8. Simples
Empresas não autorizadas a optar:
  • Microempresa com receita bruta superior ao limite de R$ 120.000,00 no ano-calendário anterior;
  • Empresa de Pequeno Porte com receita bruta superior ao limite de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário anterior;
  • Sociedades por ações;
  • Instituições financeiras e equiparadas;
  • Compra, venda, loteamento e incorporação ou construção de imóveis;
  • Sócio estrangeiro residente no exterior;
  • Participação no capital de entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Titular ou sócio com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global seja superior a R$ 720.000,00.
  • Sócio Pessoa Jurídica. Obs: podem optar pela tributação com base no lucro presumido;
  • Receita bruta de bens importados superior a 50% da receita bruta total (exclusive ZFM e Amazonia Ocidental)
  • Realize operações relativas a: importação (exclusive ZFM e Amazonia Ocidental);locação ou administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; factoring; prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;
  • Que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhado, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
  • Sócio de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos anteriores à Lei 7.256/84 para Microempresa e anteriores a Lei 9317, de 05/12/96, para as Empresas de Pequeno Porte;
  • Tenha débito inscrito na Dívida Ativa da União ou no INSS, sem exigibilidade suspensa;
  • Sócio com participação no capital superior a 10% inscrito na Dívida Ativa da União ou do INSS, sem exigilidade suspensa;
  • Resultante de cisão ou qualquer outra forma de desdobramento em data posterior a esta Lei;
  • Titular ou sócio com participação no capital superior a 10% com gastos ou aquisição de bens em valores incompatíveis com a renda declarada.
Percentuais Aplicáveis sobre a Receita Bruta Mensal Acumulada para Cálculo dos Impostos e Contribuições Federais de acordo com as tabelas anexos da Lei Complementar 123 de 14/12/2006.


Bibliografia: GITMAN, Princípios de Administração Financeira. Apêndice: Aspectos Gerais da Legislação Tributária Brasileira

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