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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Como o eSocial vai mudar o setor pessoal da sua empresa?

   impacto-do-esocial



Escrito por Isabel Holanda
Não há mais duvidas: a partir de janeiro de 2018 ocorre implantação do eSocial! O projeto, capitaneado pelo governo e diversos órgãos , tais como Receita Federal, Caixa Econômica, Ministério do Trabalho, entre outros, pretende simplificar e unificar a entrega das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas em todo país.
Há também uma boa parte das pessoas que também dizem não saber do que se trata e a “marchinha deste carnaval” promete ser com embalos de tirar o fôlego, acarretando grande multas para os despreparados.
Esse projeto que promete ser um dos maiores já implantados no mundo, tanto pela magnitude do cruzamento das informações quanto de entidades envolvidas. E o que esse projeto tem a ver com nós da área de RH ? Eu poderia responder em uma só palavra: tudo!  
Para estar adequado a essa otimização será necessário muitas mudanças na cultura organizacional das empresas, pois haverá um impacto na forma como se contrata, a forma de desligamento e como essa comunicação chega ao RH e  DP, nas promoções e  nas mudanças de função.

Quais os principais impactos do eSocial

Para ficar mais claro, não será mais possível contratar um colaborador sem que este tenha apresentado toda a documentação para contratação. As informações precisam ser enviadas para o ambiente do eSocial em pelo menos um dia antes de novo contratado iniciar na organização. Há exceção apenas no caso do empregador enviar o evento de “Registro Preliminar ” (ou seja, a admissão faltando algumas informações). Neste caso, ele terá que complementar as informações até o fechamento da competência.
Isso quer dizer que teremos de dar adeus ao nosso “jeitinho brasileiro”, em situações que acontecem raríssimas vezes em nossas organizações, onde os gestores desesperados nos falam: “- Deixa ele começar e traz o que falta depois!”. Essa situação não poderá mais acontecer, mas caso aconteça, à empresa pode estar passível a multa. Não existirá mais a situação de empresas desinformadas ou mal intencionadas ao contratar uma pessoa e somente assinar a carteira dela 3 meses depois.
Os gestores de pessoas precisam preparar a empresa, reprogramar a mentalidade dos colaboradores, líderes e sócios. Existe um desafio à frente que precisa ser encarado e trabalhado. A mudança precisa começar dos líderes para os colaboradores, atentando-se aos prazos, avaliando as rubricas (que são as verbas de folha como gratificação por exemplo) e refazendo processos internos. A equipe que lida com a parte de Departamento Pessoal e seus processos precisará aprofundar-se ainda mais no conhecimento da legislação.

A relação e integração entre os setores

O eSocial exigirá, de forma direta, que haja uma maior integração entre os departamentos contábil, fiscal, trabalhista e jurídico. As informações enviadas não podem ser tratadas de forma diferente, ou  seja, como empresas não poderá ser feito nenhuma transição que não seja de conhecimento dos órgãos competentes. A relação com o jurídico, algo que antes não era tão necessário, precisará ser reforçada devido as exigências do eSocial, como por exemplo as informações referentes a processos administrativos e judiciais do empregador que  influenciam nos cálculos de encargos e FGTS  precisarão primeiro ser alimentados no software de folha, para que estes dados sejam enviados.  
Parece que são tantas informações e mudanças, ao mesmo tempo, que poderíamos comparar com o fim do mundo, mas ainda não é o fim, será possível correr “atrás do prejuízo” se começarmos agora. Em janeiro serão obrigadas as empresas que faturaram em 2016 acima de 78 milhões, em julho de 2018, o projeto se estenderá a todas as empresas, incluindo as microempresas, empresas de pequeno porte e também os Microempreendedores Individuais (MEIs). As únicas exceções serão para empresas da área de saúde e de segurança do trabalho, essas terão mais 6 meses para se adaptar.

O que o setor de Gestão de Pessoas já pode fazer?

– Validação Cadastral

Nada mais é do que a validação de dados do colaborador (Histórico Cadastral e Contratual Nome Social, NIS, dentre outros).

– Cadastro de cargos, funções, cadastro de horários

que antes não era uma preocupação para quem manipulava o sistema de folha, apenas o de ponto, mas agora será exigido.

– Organização das rubricas

que são mais conhecidos como verbas de folha. Talvez esse seja o que tratará maior esforço para o DP, pelo fato de que a empresa precisará conhecer o que cada rubrica representa e correlacioná-la. Depois que todo esse trabalho for realizado, a empresa que quiser já poderá aderir ao ambiente de teste que o governo disponibilizou, em agosto deste ano.
A tendência é que com a plena implantação os arquivos físicos mantidos até então pelas organizações, serão extintos, dando lugar aos arquivos XML, que poderão ser armazenado na rede e/ou base de dado. Em paralelo ao eSocial ainda será necessário o envio das obrigações CAGED, RAIS, DIRF.

Informações que serão solicitadas:

– Admissão e desligamento do trabalhador em tempo real;
– Afastamento temporário;
– Alteração da jornada de trabalho;
– Alteração na situação do colaborador, tais como mudança de salário;
– Aviso prévio;
– ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
– Condições ambientais do trabalho que envolverá a parte de SESMT (Segurança Saúde e Medicina do Trabalho);
– CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) deverão ser informadas no mesmo dia em caso de morte;
– Movimentações referentes à folha de pagamento;
– Monitoramento da saúde do trabalhador.
Temos o pleno entendimento que as empresas que melhor conseguirem criar um bom processo de comunicação intersetorial e entre sua matriz e filiais, serão as que conseguirão passar com menos impacto por todas essas mudanças.
Existe outra perspectiva mais positiva e menos caótica, que é a minha preferida, que seria a de que esse projeto trará uma visibilidade maior para os setores de RH e DP, claro os que estiverem mais preparados. Essa com certeza fará toda a diferença.
Fonte:fortestecnologia.com.br/como-o-esocial-vai-mudar-o-setor-pessoal-da-sua-empresa/

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

REALIDADE TRIBUTÁRIA DO BRASIL

1. Principais tributos e contribuições cobrados às empresas
  • Contribuição para o PIS
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social - COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS
  • Imposto de Renda Pessoa jurídica - IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido- CSLL
  • Simples - Sistema Integrado Pagamento Imp. e Contrib. de Microempresa e EPP
2. Contribuição para o PIS: alíquota de 0,65% sobre o faturamento mensal
3. Contribuição COFINS: alíquota de 3% sobre o faturamento mensal 3
4. Imposto sobre Produtos Industrializados

  • alíquotas diferenciadas conforme essencialidade dos produtos
  • imposto não cumulativo
  • cobrado a parte, separadamente do preço de compra
5. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - alíquota fixada em decisão unânime do CONFAZ
  • operações internas: 17% ou 25%
  • operações interestaduais: 7% ou 12%
  • imposto não cumulativo
  • embutido no preço de compra da mercadoria
6. Imposto de Renda
  • Contribuintes: pessoas jurídicas com fins lucrativos e pessoas físicas equiparadas
  • Período-base de incidência: 01 de janeiro a 31 de dezembro
Base de cálculo do IRPJ
Lucro Real: apurável no LALUR, parte A
  • Apuração: lucro líquido do período, ajustado (+) adições, (-) exclusões e (-) compensações
  • Obrigatoriedade de escrituração dos livros contábeis e fiscais
Lucro Presumido

Condições para poder optar
  • todas as pessoas jurídicas, exceto as listadas abaixo, cuja receita bruta anual seja de até R$ 24.000.000, ou proporcional ao nº de meses de operação;
  • banco, sociedade corretora, distribuidora, de crédito, de arrendamento mercantil, de seguros ou de previdência privada, ou cooperativas de crédito; assessoria creditícia e mercadológica; factoring; que usufruam de benefício fiscal relativo a isenção ou redução do imposto;
  • mantenha escrituração do livro caixa e dos livros fiscais obrigatórios
Lucro apurado através da aplicação de percentuais (coeficientes) sobre a receita bruta mensal da empresa:
  • de 1,6% sobre a revenda de combustível
  • de 8% sobre a receita da revenda de mercadorias, serviços hospitalares e de transporte de cargas
  • de 16% sobre a receita da prestação de serviços de transporte
  • de 32% sobre a receita da prestação de serviços em geral; administração e locação de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza; intermediação de negócios;
  • no caso de atividades diversificadas, aplicar percentual correspondente a cada atividade
Lucro Arbitrado
quando se aplica :
  • empresa não isenta do imposto de renda
  • não pode optar pelo lucro presumido ou não fez essa opção no tempo certo
  • não apresenta declaração pelo lucro real
  • não mantém escrituração contábil e fiscal completa e comprovada
  • não elabora as demonstrações financeiras
Lucro apurado através da aplicação de percentuais (coeficientes) sobre a receita bruta mensal da empresa:
  • de 1,92% sobre a revenda de combustível e derivados de petróleo
  • de 9,6% sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços hospitalares; de transporte de carga; comércio e indústria;
  • de 19,2% sobre a receita dos demais serviços de transporte
  • de 38,4% sobre a receita da prestação de serviços profissionais (habilitação legal exigida), administração e locação de bens móveis e imóveis, corretagem de seguros e imóveis, representação comercial e intermediação de negócios, serviços assessoria creditícia e mercadológica e factoring
  • de 45% sobre as atividades de bancos e sues assemelhados
  1. Alíquota do imposto: 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado
  2. Adicional: 10% sobre o lucro real que ultrapassar R$ 240.000 ou R$ 20.000 mensal
  3. Pagamento do Imposto: trimestralmente no mês seguinte ao do encerramento do trimestre
7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Empresas - CSLL
Base de Cálculo :
Lucro líquido antes do imposto de renda, ajustado

8. Simples
Empresas não autorizadas a optar:
  • Microempresa com receita bruta superior ao limite de R$ 120.000,00 no ano-calendário anterior;
  • Empresa de Pequeno Porte com receita bruta superior ao limite de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário anterior;
  • Sociedades por ações;
  • Instituições financeiras e equiparadas;
  • Compra, venda, loteamento e incorporação ou construção de imóveis;
  • Sócio estrangeiro residente no exterior;
  • Participação no capital de entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • Titular ou sócio com mais de 10% do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global seja superior a R$ 720.000,00.
  • Sócio Pessoa Jurídica. Obs: podem optar pela tributação com base no lucro presumido;
  • Receita bruta de bens importados superior a 50% da receita bruta total (exclusive ZFM e Amazonia Ocidental)
  • Realize operações relativas a: importação (exclusive ZFM e Amazonia Ocidental);locação ou administração de imóveis; armazenamento e depósito de produtos de terceiros; propaganda e publicidade, excluídos os veículos de comunicação; factoring; prestação de serviço de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra;
  • Que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhado, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida;
  • Sócio de outra pessoa jurídica, ressalvados os investimentos anteriores à Lei 7.256/84 para Microempresa e anteriores a Lei 9317, de 05/12/96, para as Empresas de Pequeno Porte;
  • Tenha débito inscrito na Dívida Ativa da União ou no INSS, sem exigibilidade suspensa;
  • Sócio com participação no capital superior a 10% inscrito na Dívida Ativa da União ou do INSS, sem exigilidade suspensa;
  • Resultante de cisão ou qualquer outra forma de desdobramento em data posterior a esta Lei;
  • Titular ou sócio com participação no capital superior a 10% com gastos ou aquisição de bens em valores incompatíveis com a renda declarada.
Percentuais Aplicáveis sobre a Receita Bruta Mensal Acumulada para Cálculo dos Impostos e Contribuições Federais de acordo com as tabelas anexos da Lei Complementar 123 de 14/12/2006.


Bibliografia: GITMAN, Princípios de Administração Financeira. Apêndice: Aspectos Gerais da Legislação Tributária Brasileira

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