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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

eSocial desafia as empresas a terem dados ‘limpos e bem arrumados’



                           

A qualificação dos dados e há uma enorme massa de informações, a maior parte dos funcionários, é hoje o grande trabalho das corporações na adequação ao eSocial, observa a gerente sênior da TOTVS Consulting, Renata Seldin. Em entrevista à CDTV, do portal Convergência Digital, a especialista é taxativa: “Sem dados bem arrumados e limpos, as empresas terão grande dificuldade para usar o ambiente do eSocial”.
Os dados sobre o eSocial são bastante preocupantes. A maior parte das empresas, informa a FENACON (Federação Nacional de Contabilidade), não se preparou para o regime, que está previsto para entrar em vigor no dia 01 de janeiro de 2018. Das cerca de 14 mil empresas com receita acima de R$ 78 milhões – que são as primeiras a aderir ao sistema – menos de 1000 se preocuparam em realizar testes no ambiente disponibilizado pelo governo.
Para Renata Seldin, as empresas que estão contando com um novo adiamento por parte do governo estão fazendo uma aposta de alto risco. E quem não começou a trabalhar os dados está muito, muito atrasado. “Uma empresa de porte médio leva, em média quatro meses, para adequar os seus processos ao eSocial”. A especialista da TOTVS Consulting admite que a maior parte das corporações enxerga o eSocial como um custo, mas é um momento relevante para colocar a ‘casa em ordem’. Assistam a entrevista com Renata Seldin, da TOTVS Consulting.
Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/esocial-desafia-as-empresas-terem-dados-limpos-e-bem-arrumados/


sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Prazo para envio de FCONT vai até dia 30/11/2009

O QUE É FCONT?

Conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 949/09, O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.


Em termos práticos, no Programa Validador e Assinador da entrada de dados do FCont devem ser informados os lançamentos que:

  • efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

  • não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.


COMO FUNCIONA?

A empresa deverá apresentar os lançamentos da contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09;

Em relação a estes mesmos lançamentos contábeis, a empresa deverá efetuar os lançamentos utilizando os métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária;

As diferenças apuradas entre as duas metodologias comporão ajuste específico a ser efetuado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

Para estas operações, a empresa apresentará arquivo digital em leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição - FCONT. A outra parte é a própria escrituração comercial da empresa.

Esta escrituração deverá ser criada a partir de programa de programa gerador a ser disponibilizado pela RFB.

O programa gerador de escrituração possibilitará:

  • Criar ou importar o arquivo com o leiaute do FCONT definido em legislação;
  • Validar do conteúdo da escrituração e indicar dos erros e advertências;
  • Editar via digitação os registros criados ou importados;
  • Geração do arquivo FCONT para assinatura e transmissão ao Sped;
  • Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
  • Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.


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