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quarta-feira, 31 de maio de 2017
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PRAZO
Encerra-se no dia 31.01.2011 o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro Empreendedor Individual (DASN-MEI) referente ao ano de 2010.Caso a DASN-MEI referente ao ano de 2010 seja a primeira declaração a ser entregue pelo Micro Empreendedor Individual, a mesma deverá ser elaborada, gratuitamente, por todas as empresas de contabilidade, enquadradas no anexo III do Simples Nacional.
Para a entrega fora do prazo há multa de R$ 50,00.
Para a entrega fora do prazo há multa de R$ 50,00.
Para o correto envio da DASN-MEI é necessário o preenchimento dos relatórios mensais das receitas da empresa, cujo modelo está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
Faça agora mesmo sua DASN-MEI entrando em contato pelos fones: (83) 8831-0144 ou 3021-8195.
*Lembrando, todo Micro Empreendedor inscrito no MEI é obrigado do envio da DASN-MEI.
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
PROJETO SUGERE INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL
Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar n° 467/08, que visa incluir novas atividades de prestação de serviços no sistema simplificado de tributos - Simples Nacional. No dia 15 de setembro, a proposta foi aprovada por unanimidade pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do órgão legislativo.
Dentre as áreas beneficiadas, estão administração ou locação de imóveis; medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e tradutores; arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.
O Projeto de Lei depende ainda de aprovação pelo Plenário do Senado Federal, para ser encaminhado posteriormente à Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
Dentre as áreas beneficiadas, estão administração ou locação de imóveis; medicina; veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, despachantes e tradutores; arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; jornalismo e publicidade.
O Projeto de Lei depende ainda de aprovação pelo Plenário do Senado Federal, para ser encaminhado posteriormente à Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP
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