A obrigatoriedade da implantação será realizada em 2 etapas
Por Lygia Carvalho Campos*
*Diretora da Moore Stephens, especialista na área legal tributária.
Instituído pelo Decreto 8.373/2014, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) tem o objetivo de facilitar e desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Nele, os empregadores passarão a comunicar digitalmente aos órgãos competentes, de forma simplificada e unificada, as suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A transmissão eletrônica desses dados unificará a execução de obrigações acessórias às empresas, como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, folha de pagamento, GPS etc.
A implantação do eSocial não altera nem revoga nenhuma lei ou normatização específica dessas obrigações. Ela somente unifica e instrumentaliza o seu cumprimento. Da mesma forma, os órgãos competentes – Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego – continuam os mesmos e fiscalizando de forma conjunta. A obrigatoriedade da implantação será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões; e a partir de 1º de julho de 2018 para os demais, independentemente do valor da receita anual.
Mesmo com a proximidade do prazo de adesão ao sistema, um levantamento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que entrevistou 1,3 mil empresas, revelou que apenas 4,4% estão aptas a operar o novo sistema. Nem 42,9% começaram a implantação dessa plataforma em seus respectivos negócios. A complexidade para a implantação é mais evidente nas pequenas empresas, que normalmente atuam com estruturas menores.
Contudo, é muito importante que as companhias se planejem, uma vez que o sistema é repleto de informações cadastrais dos trabalhadores, antes não exigidas da mesma forma pela SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), por exemplo. A Previdência, assim como o Ministério do Trabalho poderão fiscalizar as empresas à distância, diante do volume e qualidade de informações transmitidas por meio do eSocial. O planejamento tardio poderá culminar em muitos erros de informações transmitidas à União. Por essa razão, as empresas precisam se organizar.
Fonte: http://www.amanha.com.br/posts/view/4704/a-sua-empresa-esta-preparada-para-o-esocial
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