Comunicado
1 Considerando
a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012, tecemos as
seguintes orientações para correta interpretação da norma.
2 A
Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social
com acesso pelo certificado eletrônico – disquete – para toda e qualquer
empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua opção pelo
SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos,
condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).
2.1 Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado
(chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo
até 30/06/2013.
2.2 Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para
última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital
(ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.
2.3 A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa
estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar a
nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil),
garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja
vista suas particularidades e necessidades próprias.
3 Alertamos,
entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no
padrão AR – disquete – permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução
CGSN 94 – MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados
A exceção em questão, que permite esta
emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na
LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode
ser estendida a outros empregadores.
4 As
demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para
continuar a utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem
possuir um antigo certificado eletrônico ainda vigente ou devem procurar a
Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato, um
Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.
5 Esclarecemos,
neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão
de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a
validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao
Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
6 Para
as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social
será exclusivamente por meio de certificado digital – ICP-Brasil, nos termos
normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.
7 Serão
revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete – padrão
proprietário CAIXA – das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados,
conforme comunicados anteriormente enviados.
8 Em
caráter informativo, mais de 99,3% das empresas com mais de 10 empregados já estão
se utilizando do novo Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi
prorrogado, esse percentual já ultrapassa a 55,1% dos empregadores.
9 Atualmente
cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social,
sendo esses empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de
empregados junto aos sistemas do FGTS.
Fonte: Caixa Econômica Federal
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