Instituído pelo
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo
Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da
relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral,
consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações
acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e
aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de
assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos
mesmos apenas na sua forma digital.
O Sped tem como
objetivos, entre outros:
·
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e
fiscais, respeitadas as restrições legais.
· Racionalizar e uniformizar as
obrigações acessórias para os contribuintes, com o
estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores.
· Tornar mais célere a identificação de
ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos
processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das
operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
A maioria dos
contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a
escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente
reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.
A facilidade de
acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as
possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de
auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.
Universo de
Atuação:
·
FCONT
·
NFS-e
·
CT-e
·
e-LALUR