1 ASPECTOS GERAIS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
A excessiva carga tributária imposta, tanto às empresas como as pessoas
físicas vem inviabilizando certos negócios, ocasionando muitas vezes o fechamento
de inúmeras empresas.
A redução dos encargos tributários sobre as empresas pode ser feita
através de um gerenciamento tributário eficaz e legal, que adote boas práticas
contábeis e entendimento amplo da legislação tributária.
1.1 Contabilidade Tributária
Na perspectiva de Fabretti (2005, p.29), contabilidade tributária “é o
ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos,
princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de
forma simultânea e adequada”.
Ramo
da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas
diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao
dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a
entidade às possíveis sanções fiscais e legais. (OLIVEIRA, 2006, p. 36).
O objetivo da contabilidade tributária é apurar o resultado econômico do
exercício social, e de acordo com as exigências da legislação do Imposto de
Renda determinar a base de cálculo fiscal, formando as provisões destinadas ao
pagamento dos tributos e identificando o lucro líquido.
Para atingir esse objetivo Fabretti (2005, p.31) diz que “é preciso
estudar, registrar e controlar os atos e fatos administrativos que produzem
mutações patrimoniais, e consequentemente o resultado econômico positivo ou
negativo (lucro ou prejuízo). Isso se faz pela escrituração contábil”.
Dentre as diversas funções e atividades da contabilidade tributária, Luís
Martins [01] sintetiza-as como:
Tabela
1: Funções e Atividades da Contabilidade
Tributária
Escrituração e controle
|
Orientação
|
Planejamento tributário
|
Escrituração fiscal das atividades do dia-a-dia da empresa e dos livros fiscais.
Apuração dos tributos a
recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o
Departamento de Contas a Pagar.
Controle sobre os prazos para
os recolhimentos.
Assessoria para a correta
apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os
princípios fundamentais de contabilidade.
Assessoria para o correto
registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher.
|
Orientação, treinamento e
constante supervisão dos funcionários do setor de impostos.
Orientação fiscal para as
demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das empresas
controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos.
|
Estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga fiscal, tais como:
·
todas as operações em que for possível o
crédito tributário, principalmente aos chamados impostos não cumulativos ICMS
e IPI;
·
todas as situações em que for possível o
diferimento (postergação) dos recolhimentos dos imposto, permitindo melhor
gerenciamento do fluxo de caixa;
·
todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco
como dedutíveis da receita.
|
Fonte: Manual de Contabilidade
Tributária de Luis Martins de Oliveira
1.2 Planejamento Tributário
“O estudo feito
preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo,
pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais
menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário (FABRETTI, 2005, p.32).”
Oliveira (2006) diz que planejamento tributário “é uma forma lícita de
reduzir a carga fiscal, através do estudo prévio à concretização dos fatos
administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos da decisão
gerencial.”
PÊGAS (2005,
p.568) define, de forma simplificada, Planejamento Tributário como sendo “a
utilização de alternativa mais vantajosa econômica e financeiramente, amparada
na legislação vigente, em comparação com alternativa que represente mais
desembolso de tributos para o contribuinte”.
Sarandy (2004)
afirma que Planejamento Tributário “é um conjunto de procedimentos legais que
projetam a redução dos custos dos empreendimentos com o pagametno dos
tributos.”
Dessa maneira, torna-se claro que planejamento tributário é um conjunto
de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos.
O gerenciamento das obrigações tributárias tem que ser considerado como
algo estratégico nas organizações em geral.
Para Amaral (2002), a finalidade do planejamento tributário está dividida
em três:
§
Evitar a incidência do tributo, tomando-se
providências com o fim de desviare-se do seu fato gerador;
§
Reduzir o montante do tributo, buscando-se meio
de se reduzir a alíquota ou sua base de cálculo; e
§
Retardar o pagamento do tributo, adotando-se
medidas que tem este fim, sem a ocorrência da multa.
Na expectativa de atender aos propósitos deste trabalho, proponho-me a apresentar
um estudo detalhado sobre as ferramentas contábeis e tributárias, necessárias
para a realização de um eficaz e lícito planejamento tributário.
*Conteudo retirado do meu projeto de monografia do curso de especialização em Auditoria Contábil-Fiscal sobre a "Influência do Regime de Tributação nas
Demonstrações Financeiras das Empresas. Estudo de Caso em Empresa de Plano
Odontológico da Cidade de João Pessoa".
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