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terça-feira, 2 de novembro de 2010

Planejamento Tributário


1           ASPECTOS GERAIS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO



A excessiva carga tributária imposta, tanto às empresas como as pessoas físicas vem inviabilizando certos negócios, ocasionando muitas vezes o fechamento de inúmeras empresas.
A redução dos encargos tributários sobre as empresas pode ser feita através de um gerenciamento tributário eficaz e legal, que adote boas práticas contábeis e entendimento amplo da legislação tributária.


1.1        Contabilidade Tributária



Na perspectiva de Fabretti (2005, p.29), contabilidade tributária “é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.

Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais. (OLIVEIRA, 2006, p. 36).

O objetivo da contabilidade tributária é apurar o resultado econômico do exercício social, e de acordo com as exigências da legislação do Imposto de Renda determinar a base de cálculo fiscal, formando as provisões destinadas ao pagamento dos tributos e identificando o lucro líquido.
Para atingir esse objetivo Fabretti (2005, p.31) diz que “é preciso estudar, registrar e controlar os atos e fatos administrativos que produzem mutações patrimoniais, e consequentemente o resultado econômico positivo ou negativo (lucro ou prejuízo). Isso se faz pela escrituração contábil”.



Dentre as diversas funções e atividades da contabilidade tributária, Luís Martins [01] sintetiza-as como:

                
Tabela 1: Funções e Atividades da Contabilidade Tributária

Escrituração e controle


Orientação

Planejamento tributário

Escrituração fiscal das atividades do dia-a-dia da empresa e dos livros fiscais.
Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar.
Controle sobre os prazos para os recolhimentos.
Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios fundamentais de contabilidade.
Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher.
Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos.
Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos.
Estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga fiscal, tais como:
·      todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI;
·      todas as situações em que for possível o diferimento (postergação) dos recolhimentos dos imposto, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa;
·      todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita.
                 Fonte: Manual de Contabilidade Tributária de Luis Martins de Oliveira

1.2        Planejamento Tributário



“O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário (FABRETTI, 2005, p.32).”

Oliveira (2006) diz que planejamento tributário “é uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, através do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos da decisão gerencial.”
PÊGAS (2005, p.568) define, de forma simplificada, Planejamento Tributário como sendo “a utilização de alternativa mais vantajosa econômica e financeiramente, amparada na legislação vigente, em comparação com alternativa que represente mais desembolso de tributos para o contribuinte”.
Sarandy (2004) afirma que Planejamento Tributário “é um conjunto de procedimentos legais que projetam a redução dos custos dos empreendimentos com o pagametno dos tributos.”
Dessa maneira, torna-se claro que planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos.
O gerenciamento das obrigações tributárias tem que ser considerado como algo estratégico nas organizações em geral.
Para Amaral (2002), a finalidade do planejamento tributário está dividida em três:
§      Evitar a incidência do tributo, tomando-se providências com o fim de desviare-se do seu fato gerador;
§      Reduzir o montante do tributo, buscando-se meio de se reduzir a alíquota ou sua base de cálculo; e
§      Retardar o pagamento do tributo, adotando-se medidas que tem este fim, sem a ocorrência da multa.
Na expectativa de atender aos propósitos deste trabalho, proponho-me a apresentar um estudo detalhado sobre as ferramentas contábeis e tributárias, necessárias para a realização de um eficaz e lícito planejamento tributário.

*Conteudo retirado do meu projeto de monografia do curso de especialização em Auditoria Contábil-Fiscal  sobre  a "Influência do Regime de Tributação nas Demonstrações Financeiras das Empresas. Estudo de Caso em Empresa de Plano Odontológico da Cidade de João Pessoa".

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