Logística - Contábil/Fiscal - Pessoas

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terça-feira, 2 de novembro de 2010

Planejamento Tributário


1           ASPECTOS GERAIS DE CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO



A excessiva carga tributária imposta, tanto às empresas como as pessoas físicas vem inviabilizando certos negócios, ocasionando muitas vezes o fechamento de inúmeras empresas.
A redução dos encargos tributários sobre as empresas pode ser feita através de um gerenciamento tributário eficaz e legal, que adote boas práticas contábeis e entendimento amplo da legislação tributária.


1.1        Contabilidade Tributária



Na perspectiva de Fabretti (2005, p.29), contabilidade tributária “é o ramo da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípios e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.

Ramo da contabilidade responsável pelo gerenciamento dos tributos incidentes nas diversas atividades de uma empresa, ou grupo de empresas, adaptando ao dia-a-dia empresarial as obrigações tributárias, de forma a não expor a entidade às possíveis sanções fiscais e legais. (OLIVEIRA, 2006, p. 36).

O objetivo da contabilidade tributária é apurar o resultado econômico do exercício social, e de acordo com as exigências da legislação do Imposto de Renda determinar a base de cálculo fiscal, formando as provisões destinadas ao pagamento dos tributos e identificando o lucro líquido.
Para atingir esse objetivo Fabretti (2005, p.31) diz que “é preciso estudar, registrar e controlar os atos e fatos administrativos que produzem mutações patrimoniais, e consequentemente o resultado econômico positivo ou negativo (lucro ou prejuízo). Isso se faz pela escrituração contábil”.



Dentre as diversas funções e atividades da contabilidade tributária, Luís Martins [01] sintetiza-as como:

                
Tabela 1: Funções e Atividades da Contabilidade Tributária

Escrituração e controle


Orientação

Planejamento tributário

Escrituração fiscal das atividades do dia-a-dia da empresa e dos livros fiscais.
Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar.
Controle sobre os prazos para os recolhimentos.
Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios fundamentais de contabilidade.
Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher.
Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos.
Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos.
Estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga fiscal, tais como:
·      todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI;
·      todas as situações em que for possível o diferimento (postergação) dos recolhimentos dos imposto, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa;
·      todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutíveis da receita.
                 Fonte: Manual de Contabilidade Tributária de Luis Martins de Oliveira

1.2        Planejamento Tributário



“O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas, denomina-se Planejamento Tributário (FABRETTI, 2005, p.32).”

Oliveira (2006) diz que planejamento tributário “é uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, através do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos da decisão gerencial.”
PÊGAS (2005, p.568) define, de forma simplificada, Planejamento Tributário como sendo “a utilização de alternativa mais vantajosa econômica e financeiramente, amparada na legislação vigente, em comparação com alternativa que represente mais desembolso de tributos para o contribuinte”.
Sarandy (2004) afirma que Planejamento Tributário “é um conjunto de procedimentos legais que projetam a redução dos custos dos empreendimentos com o pagametno dos tributos.”
Dessa maneira, torna-se claro que planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visa diminuir o pagamento de tributos.
O gerenciamento das obrigações tributárias tem que ser considerado como algo estratégico nas organizações em geral.
Para Amaral (2002), a finalidade do planejamento tributário está dividida em três:
§      Evitar a incidência do tributo, tomando-se providências com o fim de desviare-se do seu fato gerador;
§      Reduzir o montante do tributo, buscando-se meio de se reduzir a alíquota ou sua base de cálculo; e
§      Retardar o pagamento do tributo, adotando-se medidas que tem este fim, sem a ocorrência da multa.
Na expectativa de atender aos propósitos deste trabalho, proponho-me a apresentar um estudo detalhado sobre as ferramentas contábeis e tributárias, necessárias para a realização de um eficaz e lícito planejamento tributário.

*Conteudo retirado do meu projeto de monografia do curso de especialização em Auditoria Contábil-Fiscal  sobre  a "Influência do Regime de Tributação nas Demonstrações Financeiras das Empresas. Estudo de Caso em Empresa de Plano Odontológico da Cidade de João Pessoa".

sábado, 1 de maio de 2010

Administração do Capital de Giro

Capital de giro, também conhecido como capital circulante, representa o Ativo circulante necessário para financiar o crescimento de uma empresa, estando também ligado à várias áreas, como contas a pagar, gerenciamento de estoques, gerenciamento de caixas, contas a receber, etc. É o montante empregado aos meios de produção para que a empresa complete seu ciclo operacional. A administração deste capital é de suma importância, pois o gestor financeiro estará trabalhando os ativos e passivos da empresa, com o objetivo de garantir a sua rentabilidade e grau de liquidez e manter-se nesse mercado competitivo dos dias atuais. A má administração deste capital pode ser o ponto de partida para as dificuldades financeiras de uma empresa, como também a eficiente administração deste levaria determinada empresa ao sucesso. Fatores como redução de vendas, crescimento de inadimplência, aumentos nos custos dos produtos adquiridos, pode resultar problemas no capital, cabendo assim, ao gestor financeiro descobrir como manter-se diante de tal situação. Para solucionar alguns problemas da má administração do capital de giro, é importante a formação de reserva financeira, redução de custos e o não endividamento a qualquer custo. A administração deste capital envolve um processo contínuo de tomada de decisões voltadas principalmente para a preservação da liquidez e rentabilidade da empresa.

Fonte: Parte integrante do Trabalho Acadêmico "A importância da administração do capital de giro em empresas comerciais" de Autoria de Ana Patricia Cardoso Machado e Deylane Feitosa Costa, publicado no site www.classecontabil.com.br

segunda-feira, 1 de março de 2010

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 - DIRPF

Os Contribuintes obrigados à apresentação da Declaração de IRPF devem entregá-la até o dia 30 de abril. O prazo inicia-se hoje dia 1º de março.

Novidades da DIRPF 2010

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.
A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).
Informação
Alterações implementadas em 2010
Obrigatoriedade na declaração
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil (trezentos mil Reais). (Até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.)
O limite de isenção é R$ 17.215,08 (Dezessete mil duzentos e quinze Reais e oito centavos). A Pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à entrega.
Pagamentos
 O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
Deduções
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40 (Um mil e setecentos e trinta Reais e quarenta centavos).
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94 (Dois mil e setecentos e oito Reais e noventa e quatro centavos)
A forma de tributação utilizando o desconto 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (Desconto Simplificado) está limitada a R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2010

Para saber se está obrigado a apresentar a declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009.

 Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010

A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
AVISO
  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto de renda retido em 2009 e tem direito à restituição, precisa entregar a declaração para recebê-la.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2010

Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuges e companheiros - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados - filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos.
Irmãos, netos e bisnetos - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós - pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.
Detém guarda judicial - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial.
É tutor ou curador - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

AVISOS
  • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2009, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.730,40 por dependente.
  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • Na declaração, é obrigatório informar o CPF de dependentes com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2009.
  • Os rendimentos dos dependentes devem ser informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. Também devem ser relacionados, de forma discriminada, os bens e direitos do declarante e os de seus dependentes.

Declaração em conjunto

É considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A informação do número de inscrição do CPF do cônjuge, companheiro ou dependente sem que seus rendimentos sujeitos ao ajuste anual tenham sido oferecidos à tributação na declaração não configura declaração em conjunto.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, companheiro ou dependente.

Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:
- que resida no Brasil em caráter permanente;
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência
A declaração de contribuinte residente no Brasil, que esteja no exterior, pode ser enviada pela Internet, até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010.


 Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/formas-elaboracao.htm

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Empreendedor Individual

Desde o dia 1º de Julho de 2009 que foi liberada as inscrições do Microempreendedor Individual através do Portal do Empreendedor, porém o projeto inicial atendeu apenas aos Estados do DF, SP, MG, CE, RJ, ES, PR, RS, RO e SC, ampliando gradativamente.

A partir do dia 08 de Fevereiro de 2010 o processo de inscrição foi liberado para todos os Estados brasileiros. O processo ficou mais simplificado podendo ser feito por qualquer pessoa. Não há mais a necessidade de apresentar nenhuma documentação na Junta Comercial. Após confirmação das informações e assinalada as declarações de responsabilidade e inclusão no sistema, o empreendedor já obtem a inscrição no CNPJ e Alvará de Funcionamento, sendo este último, em carater provisório com validade de 180 dias, prazo para obtenção do documento em definitivo.

Dúvidas e maiores esclarecimentos podem ser obtidos através do Portal do Empreendedor no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, no SEBRAE e/ou nos Escritórios de Contabilidade autorizados.


Fonte: Portal do Empreendedor

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Tabela de Contribuição do INSS 2010

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,
EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010




quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Nova Tabela de Cálculo do Imposto de Renda 2010

A Tabela do Imposto de Renda agora está atualizada, incluindo as novas taxas sobre a conta poupança, que eram isentas do tributo cobrado anualmente pela Receita Federal.


A nova taxa sobre a poupança de pessoas físicas ou empresas tem seu cálculo baseado nos mesmos valores, fazendo com que os contribuintes tenham que se adaptar as novas contribuições ao Leão.

Ao fazer sua Declaração Anual de Imposto de Renda, use esta tabela para calcular os valores a ser declarado à Receita Federal:

Nova Tabela do Imposto de Renda 2010:



Até R$ 1.434,59 – Isento;

De R$ 1.434,60 até R$ 2.150,00 – 7,5%;

De R$ 2.150,01 até R$ 2.866,70 – 15%;

De R$ 2.866,71 até R$ 3.582,00 – 22,5%

Acima de R$3.585,00 – 27,5%


É importante saber que o imposto sobre as cadernetas de poupança só serão cobrados se a taxa básica de juros (Selic) ficar abaixo de 10,5%.

Quem tem como única fonte de renda a caderneta de poupança, estará isento até R$ 850 mil. Já para os outros contribuintes, a nova tabela será aplicada aos poupadores com mais de R$ 50 mil.

Estes novos ajustes foram feitos, segundo o Ministro da Fazenda (Guido Mantega), para impedir que empresas migrassem o dinheiro investido na Bolsa de Valores para a poupança, já que esta está com os juros mais vantajosos.



Fonte: Receita Federal do Brasil e UOL Economia.




Salário Mínimo 2010

MP que aumenta para R$ 510 o salário mínimo já está no Diário Oficial



Priscilla Mazenotti

Repórter da Agência Brasil



Brasília - A edição de hoje 924) do Diário Oficial da União publica a medida provisória (MP) que aumenta o salário mínimo de R$ 465 para R$ 510 a partir de 1º de janeiro. Segundo a MP, em 2011, o mínimo será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2010 mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2009, se for positivo.



A MP estabelece ainda que, até 31 de março de 2010, o governo enviará ao Congresso Nacional projeto de lei com três propostas de reajuste para o salário mínimo. As sugestões referem-se aos períodos de 2012 a 2015, de 2016 a 2019 e de 2020 a 2023.



Outra MP assinada pelo presidente Lula corrige em 6,14% os benefícios pagos pela Previdência Social acima do mínimo também a partir de janeiro. Os outros benefícios serão reajustados pela soma do INPC de 2010 mais 50% do PIB em 2009, se for positivo.


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