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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Você conhece a Carteira de Trabalho Digital?



Desenvolvida pela Dataprev e lançada em 21/11/2017, a CTPS digital permite ao trabalhador acessar todos os dados disponíveis no documento impresso, incluindo todas as experiências profissionais formais, as atuais e também as anteriores, informações de férias e quaisquer atualização.
Todas estas informações são possíveis de serem consultadas pelo app, principalmente, devido ao eSocial, que as recebe e processa os dados disponibilizando em tempo real.
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos do telefone e procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.

Mais informações e orientações poderão ser obtidas através do site do Ministério do Trabalho emhttps://empregabrasil.mte.gov.br/553/ministerio-do-trabalho-lanca-o-aplicativo-da-carteira-de-trabalho-digital/

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

A sua empresa está preparada para o eSocial?


 A obrigatoriedade da implantação será realizada em 2 etapas




Por Lygia Carvalho Campos*

*Diretora da Moore Stephens, especialista na área legal tributária.


Instituído pelo Decreto 8.373/2014, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) tem o objetivo de facilitar e desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. Nele, os empregadores passarão a comunicar digitalmente aos órgãos competentes, de forma simplificada e unificada, as suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. A transmissão eletrônica desses dados unificará a execução de obrigações acessórias às empresas, como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, folha de pagamento, GPS etc. 

A implantação do eSocial não altera nem revoga nenhuma lei ou normatização específica dessas obrigações. Ela somente unifica e instrumentaliza o seu cumprimento. Da mesma forma, os órgãos competentes – Secretaria da Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego – continuam os mesmos e fiscalizando de forma conjunta. A obrigatoriedade da implantação será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018 para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões; e a partir de 1º de julho de 2018 para os demais, independentemente do valor da receita anual.

Mesmo com a proximidade do prazo de adesão ao sistema, um levantamento da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), que entrevistou 1,3 mil empresas, revelou que apenas 4,4% estão aptas a operar o novo sistema. Nem 42,9% começaram a implantação dessa plataforma em seus respectivos negócios. A complexidade para a implantação é mais evidente nas pequenas empresas, que normalmente atuam com estruturas menores. 

Contudo, é muito importante que as companhias se planejem, uma vez que o sistema é repleto de informações cadastrais dos trabalhadores, antes não exigidas da mesma forma pela SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), por exemplo. A Previdência, assim como o Ministério do Trabalho poderão fiscalizar as empresas à distância, diante do volume e qualidade de informações transmitidas por meio do eSocial. O planejamento tardio poderá culminar em muitos erros de informações transmitidas à União. Por essa razão, as empresas precisam se organizar.

Fonte: http://www.amanha.com.br/posts/view/4704/a-sua-empresa-esta-preparada-para-o-esocial

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