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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Obrigações Acessórias das Empresas com prazo até o dia 28/02/2011

De acordo com as legislações fiscais e trabalhistas do Brasil, todas as empresas são obrigadas a cumprir obrigações acessórias tanto fiscais como trabalhistas. Conforme calendário da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, o mês de fevereiro é o prazo máximo para cumprimento do maior número dessas obrigações.
Abaixo relaciono as principais obrigações a serem cumpridas por todas as empresas e algumas específicas de acordo com a atividade empresarial exercida:
  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (para todas as empresas) - Prazo iniciou-se em 17/01/2011 e encerra-se em 28/02/2011. Base legal: Portaria MTE nº 010, de 2010. 
  2. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte(Para todas as empresas) - Entrega da DIRF relativa ao ano de 2010. Prazo encerra-se em 28/02/2011. Base legal: art. 7º da In RFB nº 1033, de 2010.
  3. DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro Empreendedor Individual (apenas empresas enquadrada no MEI) - Prazo alterado para até 28/02/2011. Base legal: Resolução CGSN nº 083, de 2011 - DOU de 28/01/2011.
  4. DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (para empresas prestadoras de serviços Médicos e/ou Odontológicos e Planos de Saúde Médicos e Odontológicos) - Prazo encerra-se em 28/02/2011.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Novo prazo DASN-SIMEI 2011

  1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de cada ano.
  2. A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.
  3. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:
      1. R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;
      2. R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;
      3. R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.
  4. O artigo 3º da resolução autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não do empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/janeiro/alterado_prazo_entregua_dasn_simei.asp

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