A partir de segunda-feira (10/07), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começará a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária.
Por
enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual
ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em
11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A
partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a
ser aceitos em qualquer banco.
A nova plataforma de
cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou
do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que
facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio
sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com
os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas
informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da
operação.
Conforme as datas de adoção da nova plataforma e
as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF
ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos
bancos para refazerem os boletos.
De acordo com a
Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e
precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema
entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que
ser adiada para este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi
necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança por
todas as instituições financeiras.
De acordo com a
entidade, a nova plataforma passará a funcionar em etapas por causa do
grande volume de boletos bancários no sistema financeiro. Todos os anos
são emitidos, em média, 3,5 bilhões de documentos do tipo no país.