Os contribuintes obrigados à apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física devem entregá-la até o dia 29 de abril de 2011.
Principais Mudanças:
- Não é mais possível entrega por meio de formulário;
- É obrigado a apresentação da Declaração o contribuinte que auferiu rendimentos tributáveis cuja soma anual tenha sido superior a R$ 22.487,25;
- O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28;
- O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803,84;
- Limite do desconto para opção de declaração simplificada está limitado a R$ 13.317,09;
- Inclusão da ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA): refere-se aos rendimentos recebidos decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdencia Oficial e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento.