De acordo com as legislações fiscais e trabalhistas do Brasil, todas as empresas são obrigadas a cumprir obrigações acessórias tanto fiscais como trabalhistas. Conforme calendário da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, o mês de fevereiro é o prazo máximo para cumprimento do maior número dessas obrigações.
Abaixo relaciono as principais obrigações a serem cumpridas por todas as empresas e algumas específicas de acordo com a atividade empresarial exercida:
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (para todas as empresas) - Prazo iniciou-se em 17/01/2011 e encerra-se em 28/02/2011. Base legal: Portaria MTE nº 010, de 2010.
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte(Para todas as empresas) - Entrega da DIRF relativa ao ano de 2010. Prazo encerra-se em 28/02/2011. Base legal: art. 7º da In RFB nº 1033, de 2010.
- DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro Empreendedor Individual (apenas empresas enquadrada no MEI) - Prazo alterado para até 28/02/2011. Base legal: Resolução CGSN nº 083, de 2011 - DOU de 28/01/2011.
- DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (para empresas prestadoras de serviços Médicos e/ou Odontológicos e Planos de Saúde Médicos e Odontológicos) - Prazo encerra-se em 28/02/2011.