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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Certificação Digital e Conectividade Social


A Caixa Econômica Federal, através da Circular N° 547 de 19/04/2011, estabeleceu o uso de certificação digital como, única e exclusiva, forma de acesso ao canal eletrônico Conectividade Social, bem como, para geração de FGTS mensal e da Guia de Multa Rescisória.

Atualmente todos os processos relacionados ao FGTS dos funcionários de uma empresa são realizados através do uso de uma chave, emitida gratuitamente pela Caixa Econômica Federal. Porém, com a exigência da certificação digital, essa chave será invalidada a partir de 31/12/2011. Ou seja, a partir de janeiro de 2012, toda e qualquer empresa deverá, obrigatoriamente, ter certificado digital.

Abaixo segue alguns links de autoridades certificadoras responsáveis pela emissão do certificado. 

http://www.certificado.caixa.gov.br/identidade_digital/index.asp
http://www.certisign.com.br/
http://serasa.certificadodigital.com.br/

terça-feira, 1 de março de 2011

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2011

Os contribuintes obrigados à apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física devem entregá-la  até o dia 29 de abril de 2011.

Principais Mudanças:

  • Não é mais possível entrega por meio de formulário;
  • É obrigado a apresentação da Declaração o contribuinte que auferiu rendimentos tributáveis cuja soma anual tenha sido superior a R$ 22.487,25;
  • O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28;
  • O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.803,84;
  • Limite do desconto para opção de declaração simplificada está limitado a R$ 13.317,09;
  • Inclusão da ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" (RRA): refere-se aos rendimentos recebidos decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdencia Oficial e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Obrigações Acessórias das Empresas com prazo até o dia 28/02/2011

De acordo com as legislações fiscais e trabalhistas do Brasil, todas as empresas são obrigadas a cumprir obrigações acessórias tanto fiscais como trabalhistas. Conforme calendário da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, o mês de fevereiro é o prazo máximo para cumprimento do maior número dessas obrigações.
Abaixo relaciono as principais obrigações a serem cumpridas por todas as empresas e algumas específicas de acordo com a atividade empresarial exercida:
  1. RAIS - Relação Anual de Informações Sociais (para todas as empresas) - Prazo iniciou-se em 17/01/2011 e encerra-se em 28/02/2011. Base legal: Portaria MTE nº 010, de 2010. 
  2. DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte(Para todas as empresas) - Entrega da DIRF relativa ao ano de 2010. Prazo encerra-se em 28/02/2011. Base legal: art. 7º da In RFB nº 1033, de 2010.
  3. DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro Empreendedor Individual (apenas empresas enquadrada no MEI) - Prazo alterado para até 28/02/2011. Base legal: Resolução CGSN nº 083, de 2011 - DOU de 28/01/2011.
  4. DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (para empresas prestadoras de serviços Médicos e/ou Odontológicos e Planos de Saúde Médicos e Odontológicos) - Prazo encerra-se em 28/02/2011.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Novo prazo DASN-SIMEI 2011

  1. O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para 28 de fevereiro de cada ano.
  2. A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40.
  3. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:
      1. R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;
      2. R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;
      3. R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.
  4. O artigo 3º da resolução autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não do empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/noticias/2011/janeiro/alterado_prazo_entregua_dasn_simei.asp

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL PARA MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - PRAZO

Encerra-se no dia 31.01.2011 o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Micro Empreendedor Individual (DASN-MEI) referente ao ano de 2010.Caso a DASN-MEI referente ao ano de 2010 seja a primeira declaração a ser entregue pelo Micro Empreendedor Individual, a mesma  deverá ser elaborada, gratuitamente, por todas as empresas de contabilidade, enquadradas no anexo III do  Simples Nacional.

Para a entrega fora do prazo há multa de R$ 50,00.

Para o correto envio da DASN-MEI é necessário o preenchimento dos relatórios mensais das receitas da  empresa, cujo modelo está disponível no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

Faça agora mesmo sua DASN-MEI entrando em contato pelos fones: (83) 8831-0144 ou  3021-8195.
  *Lembrando, todo Micro Empreendedor inscrito no MEI é obrigado do envio da DASN-MEI.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Reajuste do Salário Mínimo para 2011



De acordo com a Medida Provisória Nº 516, de 30 de dezembro de 2010, a partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00(Quinhentos e quarenta reais), representando um aumento de 5,89% com relação ao salário mínimo anterior.
Com o reajuste do salário mínimo a tabela de retenção de INSS também altera, conforme abaixo demonstrado:

Salário Contribuição Alíquota para fins de recolhimento
Até 1.106,90 8%
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83 9%
de R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66 11%

Ainda, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 568, de 31 de dezembro de 2010, o valor do salário-família será de R$ 29,41, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,58. Para o trabalhador que receber de R$ 573,59 até R$ 862,11, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,73.

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