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segunda-feira, 8 de março de 2010
segunda-feira, 1 de março de 2010
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 - DIRPF
Os Contribuintes obrigados à apresentação da Declaração de IRPF devem
entregá-la até o dia 30 de abril. O prazo inicia-se hoje dia 1º de
março.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, companheiro ou dependente.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/formas-elaboracao.htm
Novidades da DIRPF 2010
A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 aparece com algumas novidades, especialmente em relação aos parâmetros que definem a obrigatoriedade da apresentação, o que deverá fazer com que diminua, neste ano, o total de declarações prestadas.
A expectativa da Receita Federal é que 24 milhões de pessoas
entreguem a declaração IRPF (sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões).
Informação
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Alterações implementadas em 2010
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Obrigatoriedade na
declaração
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Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar
declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de
obrigatoriedade. Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil (trezentos mil Reais). (Até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.) O limite de isenção é R$ 17.215,08 (Dezessete mil duzentos e quinze Reais e oito centavos). A Pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à entrega. |
Pagamentos
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O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento. |
Deduções
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O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40
(Um mil e setecentos e trinta Reais e quarenta centavos).
O limite de dedução de despesas com educação passa para R$
2.708,94 (Dois mil e setecentos e oito Reais e noventa e quatro
centavos)
A forma de tributação utilizando o desconto 20% (vinte por
cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (Desconto
Simplificado) está limitada a R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e
quarenta e três reais e sessenta e três centavos).
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Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração do IRPF 2010
Para saber se está obrigado a apresentar a
declaração, leia as informações abaixo ou responda o questionário de obrigatoriedade.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda referente ao exercício de 2010, a pessoa física residente no Brasil que,
no ano-calendário de 2009:
Critérios
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Condições
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Renda |
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 17.215,08;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores |
- obteve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural |
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40
(oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009. |
Bens e direitos |
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
(trezentos mil reais).
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Condição de residente no Brasil |
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de
2009.
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Pessoas dispensadas da Apresentação da Declaração do IRPF 2010
A pessoa física está dispensada da entrega da declaração desde que:a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 31 de dezembro de 2009.
Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2010
Relação com o titular da declaração
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Condições necessárias para que possam ser declarados como
dependentes
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Cônjuges e companheiros | - companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados |
- filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; - filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos. |
Irmãos, netos e bisnetos |
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha
a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física
ou mentalmente para o trabalho; - irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós | - pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08. |
Detém guarda judicial | - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e desde que detenha sua guarda judicial. |
É tutor ou curador | - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
Declaração em conjunto
É considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. A informação do número de inscrição do CPF do cônjuge, companheiro ou dependente sem que seus rendimentos sujeitos ao ajuste anual tenham sido oferecidos à tributação na declaração não configura declaração em conjunto.A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, companheiro ou dependente.
Pessoas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:- que resida no Brasil em caráter permanente;A declaração de contribuinte residente no Brasil, que esteja no exterior, pode ser enviada pela Internet, até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2010.
- que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
- que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
- que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;- brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/formas-elaboracao.htm
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